- 1 -Para medição das folhosas e coníferas com fuste elevado é utilizado o perímetro do tronco, medido em centímetros, à altura de 1.30 m do colo (PAP).
- 2 -Para as coníferas e folhosas revestidas da base é utilizada a altura total, em metros.
Artigo 53.º — Critérios para Medição das Árvores
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