- 1 -O acompanhamento do presente regulamento compete ao Município, no que se refere à sua aplicação, adequação e eventuais propostas de alteração.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete às Autoridades Policiais e ao Município de Matosinhos, através dos Serviços da Polícia Municipal e Fiscalização.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas previstas no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Matosinhos, com a faculdade de delegação no Presidente e subdelegação nos Vereadores.
- 4 -Os agentes e prestadores ao serviço da Autarquia têm o dever de comunicar todas as infrações ao presente regulamento de que tomem conhecimento, enquanto no exercício das suas funções.
Artigo 55.º — Competências
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025