- 1 -A Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, designada abreviadamente por UPDE é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta do(a) Diretor de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão conceber, coordenar e monitorizar estratégias de desenvolvimento territorial, promovendo a inovação, a competitividade e a atratividade do município, usando como ferramentas o apoio ao investimento e ao empreendorismo, a procura de financiamento para a atividade municipal e a informação geográfica de apoio à decisão.
- 2 -Tem ainda por missão promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial.
- 3 -Para a concretização da sua missão, competem à UAI, designadamente, as seguintes funções:
- a)Promover um atendimento personalizado aos empreendedores a empresas instaladas ou que se pretendam instalar no Concelho de Condeixa-a-Nova;
- b)Dinamizar o empreendedorismo local e a atração de novos investimentos;
- c)Divulgar informação aos empresários sobre fundos de financiamento estruturantes que possibilitem a criação, o crescimento e a consolidação do tecido económico e comercial deste Concelho;
- d)Promover, em articulação com as diversas unidades orgânicas, medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
- e)Criar condições para a realização de investimentos empresariais no Concelho, quer na sua fase embrionária, quer na sua fase de expansão e consolidação;
- f)Agilizar de forma célere os processos de investimento, facilitando o contacto junto dos serviços municipais de todo e qualquer munícipe, empresário ou comerciante, que deseje apostar no Concelho;
- g)Estimular a promoção de iniciativas conjuntas que visem a criação de eventos pontuais e/ou permanentes que concorram para a dinamização comercial e empresarial do Concelho;
- h)Assegurar a organização e gestão da Zona Industrial Ligeira de Condeixa-a-Nova e o futuro Espaço de Coworking;
- i)Assegurar o funcionamento e a gestão do mercado municipal e da feira;
- j)Organizar os procedimentos relativos à concessão e à ocupação dos lugares de venda dos equipamentos municipais;
- k)Assegurar, em articulação com o médico-veterinário municipal, as condições higio-sanitárias na exposição e conservação de alimentos do mercado municipal;
- l)Gerir os contratos celebrados no âmbito de financiamento da atividade municipal, nomeadamente candidaturas, contratos-programa e protocolos de fundos europeus e nacionais;
- m)Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
- n)Instruir os processos tendentes à obtenção de novos financiamentos;
- o)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
- p)Controlar a execução física e financeira nos diversos contratos de financiamento, reportando, periodicamente, o nível de execução dos mesmos;
- q)Colaborar com a Divisão Financeira e de Aprovisionamento na elaboração das demonstrações previsionais e financeiras, bem como nos reportes periódicos;
- r)Promover projetos financiados por fundos estruturais comunitários, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, monitorizando e analisando a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com as entidades financiadoras externas;
- s)Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial;
- t)Promover e acompanhar projetos de investimento de caráter estratégico e estruturante para o Concelho, procedendo à avaliação e acompanhamento da respetiva execução;
- u)Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal, contribuindo com informação para apoio à decisão do Executivo;
- v)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 51.º — Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026