- 1 -A Secção de Apoio Administrativo, designada abreviadamente por SAA, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Prestar o apoio administrativo adequado às unidades orgânicas e gabinetes do Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento;
- b)Participar na elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;
- c)Proceder à organização dos processos de adjudicação;
- d)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;
- e)Acompanhar a execução dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 64.º — Secção de Apoio Administrativo
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026