Findo o prazo, da apresentação das candidaturas, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará ao presidente da CMCB, no prazo de 15 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 17.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017