- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
- b)Não ter sido contemplado em concursos anteriores;
- c)Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
- d)O concorrente não ser detentor de licença ou em caso de igualdade o que detiver o menor número de licenças;
- e)Localização da sede social em município contíguo;
- f)Número de anos de atividade no setor, na área do Município.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 18.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017