- 1 -No exercício das suas competências de fiscalização, a OesteCIM supervisiona e fiscaliza a atividade dos Operadores, podendo, para este efeito, promover as auditorias tidas por convenientes, nos termos da lei.
- 2 -A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento compete, ainda, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, à Inspeção Geral de Finanças e às demais entidades com atribuições e competências de fiscalização sobre as atividades do setor da mobilidade e dos transportes.
Artigo 16.º — Supervisão e Fiscalização
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021