- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio no valor de 250,00(euro).
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de voucher nas farmácias aderentes com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, de acordo com o artigo 10.º
Artigo 3.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 08/07/2022
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