- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão, que terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável;
- b)A não apresentação da documentação solicitada;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal de Redondo e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração de residência para outro concelho;
- e)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
- f)Existência de quaisquer dívidas ao Município em nome do requerente, do seu agregado familiar ou referentes ao imóvel onde reside, sem acordo de regularização ou quando o mesmo não esteja a ser cumprido. Excetuam-se as situações em que a divida existente se encontre assumida por outrem;
Artigo 9.º — Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023