- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal de Redondo, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros, do respetivo cartão;
- c)Informar a Câmara Municipal de Redondo sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência;
Artigo 8.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023