A Câmara Municipal de Mafra notificará os encarregados de educação acerca da intenção de decidir o indeferimento dos respetivos pedidos, antes de ser proferida a decisão final, para que estes se possam pronunciar, querendo, sobre o projeto de decisão nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 10.º — Audiência de Interessados
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024