Alteração do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares do Município de Mafra.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares, bem como os procedimentos de candidatura.
Âmbito de Aplicação
Circuitos Especiais
O transporte em Circuito Especial, em viaturas de transporte coletivo de crianças, é assegurado, nos termos da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua atual redação, através da adjudicação de serviços, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos, sempre que os meios de transporte coletivo não satisfaçam as necessidades de transporte.
Transportes Escolares Adaptados
Das Candidaturas ao Transporte Escolar
Dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas
Compete aos Agrupamentos de Escolas ou às Escolas não Agrupadas, conforme aplicável:
1) Divulgar, junto da comunidade escolar, os requisitos necessários para as crianças e alunos poderem beneficiar de apoio no transporte escolar.
2) Confirmar os diversos elementos relativos à candidatura dos alunos, acedendo, para tal, à “Plataforma SIGA”, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso.
3) Avisar, por escrito, previamente a Câmara Municipal de Mafra sobre alterações de horário ou de encerramento do estabelecimento de educação ou de ensino, devido a situações pontuais.
4) Enviar, atempadamente, à Câmara Municipal de Mafra, informação sobre outras alterações ou ocorrências com impacto no funcionamento dos transportes, sempre que existam motivos que o justifique.
5) Enviar à Câmara Municipal, o pedido fundamentado de apoio no transporte escolar adaptado, depois de validado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao dia 30 de junho.
6) Informar os encarregados de educação acerca da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares adaptados.
Da Câmara Municipal de Mafra
Compete à Câmara Municipal de Mafra:
1) Enviar, atempadamente, à escola sede dos Agrupamentos de Escolas ou às Escolas não Agrupadas, conforme aplicável, toda a informação necessária para efeitos de aplicação do presente Regulamento.
2) Analisar os processos de candidatura, pela ordem cronológica de submissão.
3) Devolver, aos encarregados de educação, os processos de candidatura que não se encontrem devidamente instruídos.
4) Informar os encarregados de educação acerca da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares, após a submissão da candidatura, através da “Plataforma SIGA”.
5) Informar os encarregados de educação, antes do início do ano letivo, através de listagem afixada nos estabelecimentos de educação e de ensino, da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares (locais de embarque e de desembarque e horários).
6) Proceder à renovação automática do transporte, nos anos letivos subsequentes, desde que se mantenham os requisitos definidos no n.º 11 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Deveres dos Encarregados de Educação
Penalizações
Audiência de Interessados
A Câmara Municipal de Mafra notificará os encarregados de educação acerca da intenção de decidir o indeferimento dos respetivos pedidos, antes de ser proferida a decisão final, para que estes se possam pronunciar, querendo, sobre o projeto de decisão nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Mafra, face aos dados pessoais a que tenha acesso, e na qualidade de responsável pelo tratamento, cumpre o Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento n.º 2016/679 (UE), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do RGPD, e a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, atuando, ainda, em consonância com a Política de Privacidade do Município de Mafra.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Vigência e Produção de Efeitos
O presente Regulamento, na sua atual redação, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, sendo aplicável ao ano letivo de 2024/2025 e seguintes, a partir de quando a anterior redação deixará de produzir quaisquer efeitos.
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