As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de subdelegação, pelo Vereador com o Pelouro da área da Educação.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024