Compete à Câmara Municipal de Mafra:
1) Enviar, atempadamente, à escola sede dos Agrupamentos de Escolas ou às Escolas não Agrupadas, conforme aplicável, toda a informação necessária para efeitos de aplicação do presente Regulamento.
2) Analisar os processos de candidatura, pela ordem cronológica de submissão.
3) Devolver, aos encarregados de educação, os processos de candidatura que não se encontrem devidamente instruídos.
4) Informar os encarregados de educação acerca da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares, após a submissão da candidatura, através da “Plataforma SIGA”.
5) Informar os encarregados de educação, antes do início do ano letivo, através de listagem afixada nos estabelecimentos de educação e de ensino, da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares (locais de embarque e de desembarque e horários).
6) Proceder à renovação automática do transporte, nos anos letivos subsequentes, desde que se mantenham os requisitos definidos no n.º 11 do artigo 5.º do presente Regulamento.