Compete aos Agrupamentos de Escolas ou às Escolas não Agrupadas, conforme aplicável:
1) Divulgar, junto da comunidade escolar, os requisitos necessários para as crianças e alunos poderem beneficiar de apoio no transporte escolar.
2) Confirmar os diversos elementos relativos à candidatura dos alunos, acedendo, para tal, à “Plataforma SIGA”, disponível em siga.edubox.pt, utilizando as credenciais de acesso.
3) Avisar, por escrito, previamente a Câmara Municipal de Mafra sobre alterações de horário ou de encerramento do estabelecimento de educação ou de ensino, devido a situações pontuais.
4) Enviar, atempadamente, à Câmara Municipal de Mafra, informação sobre outras alterações ou ocorrências com impacto no funcionamento dos transportes, sempre que existam motivos que o justifique.
5) Enviar à Câmara Municipal, o pedido fundamentado de apoio no transporte escolar adaptado, depois de validado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, até ao dia 30 de junho.
6) Informar os encarregados de educação acerca da atribuição de apoio no âmbito dos transportes escolares adaptados.