São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 13.º, do Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento N.º 84/2024 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
- 1 -O Município de Santana atribui os seguintes tipos de apoio destinados aos agricultores, que preencham os requisitos previstos no presente regulamento, através de formalização de candidatura:
- a)Reembolso com os custos suportados pelo regante com a água de rega, sem IVA;
- b)Apoio pecuniário aos agricultores que cultivem trigo.
- 2 -O presente regulamento prevê, ainda, o fornecimento de um voucher para combustível aos proprietários e a lavagem dos tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 4.º
Objetivos
[...]
- a)Reembolsar o custo total com os consumos de água de rega suportados pelo agricultor, sem IVA;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, são formalizadas mediante o preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe juntamente com os documentos exigidos.
- 3 -Os prazos de candidaturas são definidos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Artigo 6.º
Comissão de análise
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Se a candidatura não estiver devidamente instruída, é concedido um prazo não superior a dez dias úteis para que os candidatos corrijam a situação identificada pela Comissão de Análise.
- 5 -[...]
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, do presente regulamente, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 8.º
Indeferimento de Candidatura
- 1 -[...]
- 2 -Também são indeferidas, as candidaturas de candidatos que sejam devedores ao Município de Santana.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 9.º
Reembolso do valor pago
- 1 -O Município reembolsa o gasto anual, sem IVA, que o agricultor pague pelo serviço de regadio que resulte de contrato com a ARM, nas parcelas agrícolas que se localizem no concelho de Santana.
- 2 -[...].
Artigo 10.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogado.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A falta dos documentos previstos nas alíneas g) e h), do n.º 1, do presente artigo, pode ser suprida com a Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola:
- a)Desde que inscrita a favor do candidato;
- b)De pessoa já falecida de que seja herdeiro, comprovado por escritura de habilitação de herdeiros ou declaração dos herdeiros;
- c)De proprietário que tenha cedido por declaração/contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.
Artigo 11.º
Valor do apoio
O apoio financeiro anual a conceder no âmbito do presente Capítulo, corresponde ao valor total do pagamento que o candidato efetuou à ARM, pelo serviço de regadio, sem IVA.
Artigo 13.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A falta dos documentos previstos nas alíneas e) e g), do n.º 1, do presente artigo, pode ser suprida com a Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola:
- a)Desde que inscrita a favor do candidato;
- b)De pessoa já falecida de que seja herdeiro, comprovado por escritura de habilitação de herdeiros ou declaração dos herdeiros;
- c)De proprietário que tenha cedido por declaração/contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.