- 1 -Para além das candidaturas entregues fora do prazo, são indeferidas pela Comissão de Análise, as candidaturas que não cumpram com os requisitos, contenham falsidades, não supram as irregularidades ou não contenham todos os documentos, nos termos dos artigos 10.º e 13.º
- 2 -Também são indeferidas, as candidaturas de candidatos que sejam devedores ao Município de Santana.
- 3 -Os candidatos têm o prazo de quinze dias para apresentar reclamação por escrito, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão de Análise, caso não concordem com a não atribuição do apoio.
- 4 -A Câmara Municipal deve pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias, após a receção da reclamação.
- 5 -Assiste aos candidatos o direito de impugnação de outras formas previstas na lei.
Artigo 8.º — Indeferimento de Candidatura
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025