Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento e nos diplomas em vigor, na parte que lhes é aplicável, e respeitar as instruções e recomendações do Município de Grândola;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
- f)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- g)Reportar ao Município de Grândola eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Avisar o Município de Grândola de eventual subdimensionamento, inexistência ou anomalia do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado, nos termos do presente Regulamento e do contrato e até ao termo deste;
- j)Transmitir ou denunciar o contrato com o Município de Grândola no caso de existir transmissão da posição contratual para terceiro;
- k)Adotar, em situações de acumulação de resíduos, os procedimentos indicados pelo Município de Grândola, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Promover pela preservação do ambiente, limpeza, higiene e salubridade dos espaços públicos e privados.
- m)Não abandonar os resíduos na via pública.