- 1 -Compete ao Município de Grândola definir a localização dos equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos e a sua colocação.
- 2 -A localização e a colocação de equipamentos de deposição de resíduos urbanos respeitam, os critérios indicados no artigo 12.º do presente regulamento assim como os critérios abaixo indicados:
- a)Zonas pavimentadas de fácil acesso e em condições de segurança aos utilizadores;
- b)Zonas de fácil acesso às viaturas de recolha evitando-se nomeadamente becos, passagens estreitas, ruas de grande pendente, que originem manobras difíceis que coloquem em perigo a segurança dos trabalhadores e da população em geral, entre outros;
- c)Evitar a obstrução da visibilidade de peões e condutores, nomea-damente através da colocação junto a passagens de peões, saídas de garagem, cruzamentos;
- d)Aproximar a localização do equipamento de deposição indiferenciada do de deposição seletiva;
- e)Assegurar uma distância média entre equipamentos adequada, designadamente à densidade populacional e à otimização dos circuitos de recolha, garantindo a salubridade pública;
- f)Os equipamentos de deposição devem ser colocados com a abertura direcionada para o lado contrário ao da via de circulação automóvel sempre que possível.
- 3 -De acordo com a legislação em vigor, os projetos de construção de estabelecimentos comerciais, de serviços ou industriais, assim como os projetos de loteamento, ou de outras operações com impacte semelhante a loteamento, devem prever, obrigatoriamente, um espaço destinado à localização de equipamentos de deposição normalizados.
- 4 -Os projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios plurifamiliares, devem prever a existência de um equipamento para deposição indiferenciada por cada 10 fogos e um equipamento para deposição seletiva por cada 20 fogos.
- 5 -Todos os projetos de loteamento, ou de operações com impacte semelhante a loteamento, devem representar na planta de síntese a implantação de equipamentos de deposição de resíduos indiferenciados e de deposição seletiva, calculados de forma a satisfazer as necessidades dos projetos de construção referidos nos números anteriores.
- 6 -É condição necessária para a vistoria e receção provisória do loteamento, que o equipamento previsto anteriormente esteja colocado nos locais definidos e aprovados ou entregue em local a definir pelo Município de Grândola.
Artigo 23.º — Localização e colocação de equipamento de deposição
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017