- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Grândola efetua-se por circuitos predefinidos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Grândola efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal, com exceção da Península de Troia;
- b)Recolha seletiva porta-a-porta, mediante solicitação, de resíduos volumosos, fluxos de resíduos, resíduos urbanos provenientes da atividade comercial, industrial e de grandes produtores, em todo o território municipal, com exceção da Península de Troia.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 18/12/2017
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