- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos para volumes até 1100 litros, encontra-se incluída nas tarifas do serviço de gestão de resíduos, sendo passível a aplicação de uma tarifa distinta para volumes superiores.
- 2 -Para efeitos de cumprimento do número anterior, a recolha de resíduos verdes urbanos está limitado a uma recolha por mês por detentor e processa-se por solicitação ao Município de Grândola, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -Compete ao detentor acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha os resíduos.
- 4 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Grândola e o utilizador, sendo a recolha efetuada na propriedade do utilizador do serviço, ou em local a acordar na via pública, até um prazo máximo de 20 dias após solicitação, sujeitos a alteração mediante comunicação.
- 5 -O acondicionamento dos resíduos verdes pelo requerente deverá ser efetuado do seguinte modo:
- a)Os resíduos verdes resultantes de corte de relva deverão estar acondicionados em sacos até 160 L de capacidade;
- b)Os resíduos com troncos de diâmetro superior a 15cm não poderão ter mais de 50 cm de comprimento e, deverão estar acondicionados em fardos atados;
- c)Os resíduos com troncos inferiores a 15cm não poderão exceder um metro de comprimento e, deverão estar acondicionados em fardos atados.
- 6 -No caso de resíduos verdes provenientes da atividade de empresas de jardinagem, é da sua responsabilidade o correto encaminhamento destes resíduos, podendo ser atendido o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do presente regulamento.
- 7 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para uma infraes-trutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Grândola no respetivo sítio na Internet.
- 8 -Podem também os munícipes interessados, acondicionar e transportar, nas devidas condições de segurança, os resíduos verdes urbanos a local indicado pelo Município de Grândola no respetivo sítio na internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017