É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção de terras, resíduos de construção e demolição e outros resíduos resultantes da própria atividade, dos espaços exteriores confinantes com os estaleiros e a reparação de quaisquer estragos ou deteriorações que tenham causado.
Artigo 41.º — Higiene e limpeza de áreas confinantes com estaleiros
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017