- 1 -O Município de Grândola disponibiliza tarifários de cariz social aplicáveis a:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social;
- b)Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
- 2 -Considera-se que um utilizador doméstico se encontra em situação de carência económica se beneficiar de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento Solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)1.º Escalão do Abono de Família;
- e)Pensão Social de Invalidez.
- 3 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas fixas.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
- 5 -Os consumidores domésticos titulares do Cartão Municipal do Idoso beneficiam de isenções e reduções, nos termos e condições constantes de Regulamento próprio em vigor.
Artigo 55.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017