- 1 -Os utilizadores finais que pretendem beneficiar dos tarifários especiais previstos no artigo 55.º fazem prova dos requisitos exigidos para a sua aplicação através da entrega, designadamente, de:
- a)Cópia da declaração de qualquer das situações enunciadas no n.º 2 do artigo 55.º, que comprove a situação de carência económica;
- b)Documento comprovativo da natureza jurídica das entidades e da sua finalidade estatutária ou de outro meio considerado idóneo pelo Município de Grândola.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que o Município de Grândola notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 56.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017