- 1 -Na primeira inscrição num curso de 1.º ciclo ou mestrado integrado os estudantes podem apenas inscrever-se em UCs do 1.º ano. Excetuam-se os casos em que os estudantes tenham ECTS realizados ou creditados.
- 2 -Em cursos do 1.º ciclo ou mestrado integrado, a falta de aproveitamento numa UC obrigatória num ano letivo implica a reinscrição nessa UC até à obtenção de aproveitamento, sempre que o estudante se mantenha no mesmo curso.
- 3 -O número total de unidades de crédito em que um estudante em regime de estudos a tempo integral se pode inscrever em ano letivo é de 78 ECTS, com um máximo de 66 em primeira inscrição.
- 4 -Para efeitos de conclusão de determinado ciclo de estudos, o estudante pode requerer a equiparação de créditos novos a créditos em repetição, até 18 ECTS.
- 5 -O estudante que opte pelo regime de estudos a tempo parcial pode fazê-lo em duas opções:
- a)50 %: número máximo de unidades de crédito em que se pode inscrever é de 30;
- b)25 %: número máximo de unidades de crédito em que se pode inscrever é de 15.
- 6 -A inscrição em regime de estudos a tempo parcial é solicitada nos SA através de requerimento. Excetuam-se os casos em que o número de unidades de crédito para conclusão do curso seja inferior a 30 ou a 15, situações em que a inscrição é feita automaticamente pelo sistema.
- 7 -Para os estudantes da UBI que venham a estar envolvidos em programas de mobilidade, as UCs em que se inscrevam só podem ser creditadas no ano letivo em que efetuam a mobilidade.
- 8 -Excetuam-se as UCs de projeto, relatório de estágio, dissertação ou tese, cujos trabalhos podem decorrer em situação de mobilidade, mas que devem ser objeto de avaliação na UBI perante um Júri.
- 9 -Os regimes especiais de frequência são regulados por Despacho Reitoral.
Artigo 107.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018