- 1 -O ensino tem como objetivo a aquisição de um conjunto de competências através da difusão e transmissão de conhecimentos e novas técnicas que permitam uma formação articulada com a realidade e o desenvolvimento da capacidade intelectual.
- 2 -O ensino das diferentes UCs tem como referência o número de horas de trabalho do estudante, onde se incluem todas as formas de trabalho previstas.
- 3 -Sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião científica dos docentes na lecionação das matérias constantes dos conteúdos programáticos das UCs, o ensino, em termos de atividades de contacto, será ministrado segundo o tipo de metodologia adotada: ensino teórico, teórico-prático, prático e laboratorial, trabalho de campo, seminário, estágio, orientação tutorial ou outra, incluindo conferências, colóquios, projetos, visitas de estudo e estudos livres.
Artigo 109.º — Disposições gerais
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018