- 1 -Por critérios de avaliação entende-se a aplicação de metodologias de avaliação para aferir as competências efetivamente adquiridas pelo estudante, tendo em conta o volume de trabalho da unidade curricular e os objetivos previamente estabelecidos que, em termos de aproveitamento escolar, conduzem à atribuição da classificação final.
- 2 -Os docentes responsáveis pela unidade curricular devem apresentar os critérios aos estudantes na primeira aula do semestre ou ano letivo, fixando:
- a)O tipo de avaliação por que optam: contínua ou por exame final;
- b)As metodologias/provas de avaliação a adotar;
- c)Os parâmetros para a atribuição da classificação final.
- 3 -Compete ao docente, no exercício da liberdade de orientação científica e pedagógica, definir os critérios de avaliação, publicá-los no BV e sujeitá-los à aprovação do Diretor de Curso.
- 4 -O Diretor do Curso deve fazer a análise dos critérios de avaliação e verificar se os mesmos satisfazem o preceituado no presente regulamento.
- 5 -Compete ao Conselho Pedagógico aprovar, mediante parecer do Diretor de Curso, o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes nas UCs, sendo competência do seu Presidente a validação do mesmo, a qual pode ser delegada aos diretores de curso e/ou presidentes de departamento, para que seja disponibilizado aos estudantes.
- 6 -Quando o Conselho Pedagógico constate não satisfazer os requisitos para ser aprovado o regulamento da avaliação do aproveitamento dos estudantes em determinada unidade curricular, compete ao presidente do Conselho Pedagógico providenciar para que, em prazo a fixar para o efeito, seja o mesmo corrigido, comunicando tal facto ao docente e Presidente do Departamento.
- 7 -Sempre que se mantenha ou verifique por parte do docente a situação de incumprimento, compete ao Conselho Pedagógico a aplicação do regulamento mencionado os pontos 5 e 6, mediante proposta do Diretor de Curso, ouvido o Presidente do Departamento.
- 8 -Sempre que o Conselho Pedagógico constate o não cumprimento do regulamento de avaliação de aproveitamento em determinada UC, este facto será, após avaliação da situação, comunicado ao Reitor para efeitos de procedimento disciplinar.
Artigo 118.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018