Em cada semestre ou ano letivo há uma época de recurso que ocorre a seguir à época normal de exames. Desde que o aluno obtenha frequência, não existe limite quanto ao número de exames que podem ser realizados nesta época.
Artigo 119.º — Exame de recurso
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018