- 1 -As condições específicas de acesso e ingresso dos estudantes nos 1.os ciclos de estudos e mestrados integrados, nomeadamente no que concerne a provas e vagas, são fixadas pelo Reitor, mediante proposta das Comissões de Curso.
- 2 -O elenco das provas de ingresso é fixado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- 3 -As vagas são fixadas anualmente pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 42.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018