- 1 -As matrículas dos estudantes colocados nos 1.os ciclos de estudos e mestrados integrados referentes ao Concurso Nacional de Acesso realizam-se nos prazos anualmente fixados pela DGES.
- 2 -Excecionalmente, as matrículas dos estudantes colocados através dos regimes especiais de acesso podem realizar-se nos prazos que forem divulgados no calendário de prazos académicos.
Artigo 43.º — Prazos de matrícula
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018