- 1 -O Reitor da UBI define, de acordo com os estatutos da universidade, os cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e do ciclo integrado de mestrado a abrir em cada ano letivo, bem como o respetivo número de vagas.
- 2 -O aviso de abertura referido no n.º 1 publicita, entre outros elementos, as regras de admissão, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, o número mínimo de estudantes para funcionamento do ciclo de estudos, o processo de fixação e divulgação de vagas, os prazos de candidatura e o valor das propinas.
Artigo 6.º — Abertura de ciclos de estudos
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018