- 1 -São excluídas as candidaturas cujos candidatos prestem falsas declarações.
- 2 -A exclusão é decidida pelo Reitor ou Vice-Reitor com competências delegadas no âmbito dos Serviços Académicos, podendo ocorrer logo que o facto venha a ser conhecido, em qualquer fase do processo.
- 3 -Confirmando-se a prestação de falsas declarações posteriormente à realização da matrícula e/ou inscrição, todos os atos praticados na UBI serão considerados nulos.
Artigo 88.º — Exclusão
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018