- 1 -Os candidatos cujo certificado discrimine os ECTS realizados serão seriados por ordem decrescente do valor de Nota de Seriação (NS), obtida através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às décimas:
NS = (Nota de candidatura + (média das unidades curriculares realizadas * n.º de ECTS realizados))/(60 x n.º de inscrições efetuadas na instituição de origem)
em que:
- a)Nota de candidatura: corresponde à nota de candidatura ao ensino superior de acordo com as regras do concurso nacional de acesso do ano em que se candidata, numa escala de 0-20, arredondada às décimas;
- b)Média das unidades curriculares realizadas: média aritmética das Unidades Curriculares em que o estudante obteve aprovação enquanto frequentou o curso de origem, numa escala de 0-20, arredondada às décimas, e em que se presume a respetiva creditação. As Unidades Curriculares usadas para o cálculo desta média devem pertencer às mesmas áreas científicas do curso a que o estudante se candidata, sendo a previsível creditação definida, previamente, pela Comissão Científica do curso. Para efeitos de cálculo da média só podem ser consideradas as Unidades Curriculares Isoladas obtidas no âmbito da frequência do curso de origem, com aproveitamento até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)N.º de ECTS realizados: Soma das unidades de crédito (ECTS) correspondentes às Unidades Curriculares usadas para o cálculo da média referida no ponto anterior.
- 2 -No caso em que os certificados não discriminem os ECTS realizados é utilizada a "escala comum" de classificações dos ECTS, que facilita a compreensão e comparação das notas atribuídas de acordo com os diferentes sistemas nacionais.
Artigo 89.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018