- 1 -Em casos de empate, seguem-se os seguintes critérios, pela ordem enumerada:
- a)Menor número de inscrições;
- b)Nota da(s) prova(s) de ingresso;
- c)Menor idade do candidato.
- 2 -Quando, depois da aplicação dos critérios de desempate, se constate o empate de dois ou mais candidatos relativamente à última vaga ou ao último conjunto de vagas do respetivo contingente num determinado concurso, deverá ser criado número adicional de vagas para o efeito.
Artigo 90.º — Desempate
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018