- 1 -A decisão sobre o reingresso e mudança de par instituição/curso é da competência do Reitor ou Vice-Reitor com competências delegadas no âmbito dos Serviços Académicos, em face do processo organizado por estes Serviços.
- 2 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para que é requerido o reingresso e/ou a mudança de par instituição/curso.
- 3 -Os editais de seriação são divulgados online, na data que anualmente venha a ser fixada, pela UBI, para o efeito.
Artigo 91.º — Decisão e editais de seriação
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018