- 1 -As candidaturas a que se refere o presente regulamento e os respetivos procedimentos decorrem nos prazos que, anualmente, venham a ser fixados, pela UBI, para o efeito.
- 2 -O número de vagas para o regime de mudança de par instituição/curso é fixado anualmente por Edital, pelo Reitor, com observância dos limites estabelecidos no quadro legal em vigor, nomeadamente, os estipulados no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 3 -As vagas são publicitadas na página da UBI, em conformidade com o calendário fixado para o efeito.
- 4 -As vagas sobrantes num dos regimes previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, podem ser utilizadas para regime de mudança de par instituição/curso nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 95.º — Prazos e vagas
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018