- 1 -A frequência de todas as UCs pressupõe conhecimentos e competências prévias explicitadas na ficha da unidade curricular.
- 2 -Os estudantes da UBI não podem candidatar-se a UCIs do curso em que se encontram inscritos.
- 3 -No caso em que a UCI pretendida pelo candidato exista no seu curso de origem, o diretor de curso pode excluir a candidatura.
- 4 -São abertas as vagas adicionais sempre que dois/duas ou mais candidatos fiquem em situação de empate na disputa da última vaga.
- 5 -A Comissão Científica de cada Curso define, anualmente, até 31 de julho, as UCs e respetivas vagas em funcionamento no ano letivo seguinte.
Artigo 99.º — Condições de acesso e vagas
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018