- 1 -Os portadores do Cartão Sénior estão sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Apresentar o seu Cartão Sénior sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo mesmo;
- b)Apresentar um documento de identificação sempre que a empresa ou entidade aderente ao Cartão Sénior o solicite;
- c)No caso de alteração de morada e/ou contactos, o portador do Cartão Sénior deverá comunicar essa alteração à Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Abrantes.
- 2 -Os titulares do Cartão Sénior que constatem qualquer incumprimento ao presente regulamento, por parte das empresas ou entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 13.º — Obrigações do portador do Cartão Sénior
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021