- 1 -Podem aderir ao Cartão Sénior as empresas ou entidades que, através de um acordo celebrado com a Câmara Municipal de Abrantes, se disponibilizem a conceder benefícios aos portadores do cartão.
- 2 -Os descontos a conceder, quer em percentagem quer em encargos, pelas entidades aderentes será da responsabilidade das mesmas.
- 3 -A adesão das entidades interessadas poderá ser efetuada a todo o tempo, tendo, no entanto, estas a obrigação de se manter vinculadas ao projeto pelo prazo mínimo de dois anos.
- 4 -As empresas ou entidades interessadas em conceder tais benefícios deverão preencher e assinar um formulário próprio para o efeito, o qual deverá ser entregue ou enviado para a Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Abrantes.
- 5 -O acordo terá a duração de dois anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes manifeste expressamente intenção contrária.
- 6 -Às empresas ou entidades aderentes será entregue um autocolante de identificação que deverá ser afixado nas suas instalações, em local visível, identificando-as como aderentes ao Cartão Sénior.
- 7 -Em caso de utilização fraudulenta do cartão, as empresas e outras entidades aderentes poderão reter o título, comunicando o facto à Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 14.º — Empresas ou entidades aderentes
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021