- 1 -Os danos ou extravios em bens do património da piscina serão pagos pela pessoa, Escola, Clube ou entidade que lhes tiver dado causa, efetuando o depósito do seu custo de acordo com o valor estimativo feito pela Câmara Municipal e/ou Junta de Freguesia, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
- 2 -Caso não se verifique o cumprimento do disposto no número anterior, será proibida a sua entrada nas instalações.
Artigo 12.º — Danos ou extravios em bens
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022