- 1 -Os vestiários e balneários são separados para os sexos feminino e masculino e neles funcionarão, também, as instalações sanitárias respetivas.
- 2 -Todos os clientes deverão utilizar os vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo com o adequado asseio.
Artigo 11.º — Vestiários, balneários e sanitários
Vigente desde: 08/07/2022
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