- 1 -Poderão realizar-se na Piscina outros eventos organizados pela Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou por qualquer entidade, com prévia autorização desta última.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os preços das entradas e as condições de exploração serão estabelecidos, por acordo entre a Junta de Freguesia e a entidade organizadora.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá, pontualmente, e desde que comunicando às Entidades utilizadoras, com oito dias de antecedência, cancelar a utilização das instalações a fim de se poder realizar qualquer ação de inegável interesse para o desenvolvimento do Concelho.
Artigo 5.º — Eventos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022