- 1 -O enquadramento técnico será da responsabilidade da Entidade utilizadora (Escolas/Clubes/Instituições).
- 2 -Para o público em geral (lazer - banho livre) haverá um Nadador-Salvador de serviço.
- 3 -A entrada das Escolas/Clubes/Entidades nas instalações só poderá ser feita após o responsável, assinar o livro de presenças que se encontra na posse do funcionário das instalações, nele indicando o número utilizadores que irão frequentar a aula.
- 4 -O Professor e/ou Monitor responsável pela classe utilizadora deverá, obrigatoriamente, acompanhar os alunos/atletas do princípio até ao final da sessão, abandonando o Complexo somente após a saída de todos os alunos /atletas.
- 5 -Cada sessão/aula terá uma duração de 45 minutos, para garantir a disponibilidade dos balneários no tempo exato a que corresponde a sua hora de utilização.
- 6 -O Responsável por cada sessão/aula deverá proceder à arrumação do material utilizado e comunicar ao funcionário todas as anomalias detetadas.
- 7 -Os menores de 12 anos só poderão utilizar a piscina nas horas de lazer se:
- a)Acompanhados pelo pai/mãe ou adulto em sua substituição;
- b)Não acompanhados, mas portadores de autorização escrita dos pais.
Artigo 9.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022