- 1 -Para a utilização da piscina deverão as Entidades [Estabelecimentos de Ensino, Clubes/Associações/Outras] formalizar a candidatura até dia 15 de maio do ano a que diga respeito.
- 2 -A qualquer momento, desde que haja disponibilidade de horário, poderão as Entidade solicitar a utilização de espaços.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022