- 1 -A Câmara Municipal de Redondo define anualmente o valor global dos apoios financeiros a atribuir ao conjunto das instituições que reúnam os requisitos enunciados no artigo anterior.
- 2 -A câmara municipal define ainda:
- a)O valor mínimo de subsídio a atribuir a cada uma das instituições;
- b)Um valor variável assente em critério quantitativo de desempenho, concretamente o número de utentes abrangidos por cada resposta social da instituição, de acordo com a fórmula de cálculo apresentada no anexo I.
- 3 -As respostas sociais a que se refere o n.º 1 do presente artigo podem ser do tipo:
- a)Centro de dia;
- b)Centro de convívio;
- c)Apoio domiciliário;
- d)Estrutura Residencial para Idosos (ERPI);
- e)Creche;
- f)Educação Pré-escolar;
- g)Centro de Atividades de Tempos Livres.
Artigo 2.º — Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/projetos/respostas de caráter permanente e continuado
Vigente desde: 01/06/2023
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