- 1 -A Câmara Municipal define anualmente o valor total dos apoios a disponibilizar para investimento;
- 2 -Enquadram-se neste âmbito:
- a)Construção de raiz;
- b)Apoio à remodelação, ampliação e adaptação de edifício;
- 3 -A câmara municipal apoiará a construção, remodelação ou adaptação de edifícios desde que considerados de interesse municipal.
- 4 -A percentagem a comparticipar pela câmara municipal referente a obras definidas no regulamento, será atribuída tendo em conta o valor suportado pela instituição, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Os apoios financeiros para investimento terão que constar no Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Redondo.
- 6 -Os apoios financeiros serão atribuídos mediante apresentação de documentos comprovativos da despesa e de acordo com a disponibilidade financeira da câmara municipal.
Artigo 3.º — Apoio financeiro ao investimento
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023