- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas até 31 de julho de cada ano, através do preenchimento de formulários específicos a facultar pelo Balcão Único de Atendimento ou através dos serviços on-line do Município e analisados pelo Gabinete de Ação Social/Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento terão, obrigatoriamente que ser acompanhadas:
- a)Dos documentos contabilísticos de suporte, nomeadamente, relatório e conta de gerência, balanço e demonstração de resultados e plano de atividades e orçamento, devidamente aprovados pelos órgãos competentes e ainda o plano de atividades e orçamento previsional;
- b)Do n.º de utentes abrangidos por cada resposta social da instituição;
- c)Cópia dos estatutos atualizados;
- d)Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;
- e)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e as finanças.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023