- 1 -Estão excluídas dos apoios constantes no presente regulamento as I. P.S.S. e Associações Sem Fins Lucrativos com projetos de natureza social e/ou saúde que:
- a)Tenham pelo menos um cargo dos órgãos sociais remunerado;
- b)Tenham obtido um resultado líquido positivo do exercício anterior superior a cinco mil euros (5.000,00(euro)).
Artigo 8.º — Exclusões
Vigente desde: 01/06/2023
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