- 1 -Os apoios concedidos devem ser publicitados pela câmara municipal nos termos da lei;
- 2 -As instituições beneficiárias nos termos do presente regulamento devem referenciar os apoios recebidos, através de menção "Com o apoio da Câmara Municipal de Redondo" e inclusão do logo marca nos edifícios ou projetos e em todos os materiais gráficos e/ou outras formas de divulgação.
Artigo 9.º — Publicidade
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023