- 1 -A medida da gratuitidade abrange:
- 1.1 -Todas as atividades e serviços constantes dos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
- 1.2 -A alimentação, incluindo dietas especiais com prescrição médica;
- 1.3 -Todas as despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros;
- 1.4 -A frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
- 2 -A aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares encontram-se excluídas da medida da gratuitidade, ficando as mesmas a cargo dos pais, ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
- 3 -Encontram-se, ainda, excluídos da medida da gratuitidade os serviços de transporte e outros serviços facultativos.
Artigo 12.º — Abrangência da medida da gratuitidade
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024